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EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO/DESCONTO INDEVIDO / RMC

A cobrança/desconto indevido, em razão de serviços não contratados, além da restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida, gera dano moral.

O desconto indevido em benefício previdenciário, ou a realização de empréstimo consignado ou RMC, sem autorização do beneficiário, trata-se de uma prática ilícita que infelizmente vem se tornando cada vez mais frequente, principalmente em face de pessoas idosas, analfabetas ou de pouco conhecimento acerca de transações bancárias.

Muitas vezes o aposentado ou beneficiário, nem imagina que está sendo vítima deste tipo de fraude, pois em muitos casos o valor descontado mensalmente trata- se de uma pequena quantia. No entanto, indevida!

Os valores descontados de forma indevida em benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado não contratado, devem ser restituídos em sua forma dobrada, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal prática ilícita, por privar o beneficiário de forma indevida de parte de verba com caráter alimentar, enseja indenização por danos morais.

Dessa forma, a instituição financeira que realiza os descontos indevidos deve realizar a suspensão dos descontos, cancelamento do contrato e o pagamento de indenização por danos morais. Visto que nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem de forma objetiva em relação a fortuitos internos.

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