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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO

ÁREAS DE ATUAÇÃO

ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO, CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO com atuação em todo território nacional. Fale conosco e conheça mais sobre nossa atuação.

Empréstimo Não Contratado / Desconto Indevido / RMC

A cobrança/desconto indevido, em razão de serviços não contratados, além da restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida, gera dano moral.

O desconto indevido em benefício previdenciário, ou a realização de empréstimo consignado ou RMC, sem autorização do beneficiário, trata-se de uma prática ilícita que infelizmente vem se tornando cada vez mais frequente, principalmente em face de pessoas idosas, analfabetas ou de pouco conhecimento acerca de transações bancárias.

Muitas vezes o aposentado ou beneficiário, nem imagina que está sendo vítima deste tipo de fraude, pois em muitos casos o valor descontado mensalmente trata- se de uma pequena quantia. No entanto, indevida!

Saiba mais sobre como se proteger dessa prática.

Nome Negativado / Inscrição Indevida / Manutenção Indevida SPC/SERASA

A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/Serasa/Protesto, ou à manutenção indevida após o pagamento do débito ou prescrição da dívida, configura prática ilícita e gera dano moral.

Você sabia que após o pagamento integral ou parcelamento da dívida o credor possui apenas 05 (cinco) dias úteis para realizar a exclusão do registro do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes?

Gostaria de saber mais sobre negativação indevida e como realizar os procedimentos necessário? Converse conosco. 

Como saber se estou pagando juros abusivos?

Não existe uma limitação para cobrança de juros remuneratórios em contrato de empréstimo ou financiamento.

No entanto, o entendimento dos tribunais é no sentido de que a cobrança de juros remuneratórios acima de 50% da taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central é considerada como juros abusivos (mensalmente o Banco Central informa qual é a taxa média de juros para cada tipo de contratação).

Entre em contato conosco e saiba mais.

Cobrança de serviços e produtos não contratados em fatura de cartão de crédito

A cobrança de serviços ou produtos não contratados em fatura de cartão de crédito, referente a fraudes bancárias, ou falha na prestação de serviços da instituição financeira, gera dano moral e o dever de restituição dos valores pagos de forma indevida.

Entre em contato conosco e saiba mais.

Aposentadoria rural

Você sabe o que é e quem possui direito à aposentadoria rural? Aposentadoria rural, trata-se de um benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural. Para o segurado especial (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento do benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente dessa atividade, na Data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural. Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural. Se enquadra em alguma dessas hipóteses e teve o seu pedido negado? Procure um advogado de sua confiança e garanta os seus direitos.

O que é, e quem possui direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Se enquadra em alguma dessas hipóteses e teve o seu pedido negado? Procure um advogado de sua confiança.

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