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NOME NEGATIVADO/INSCRIÇÃO INDEVIDA/MANUTENÇÃO INDEVIDA SPC SERASA

A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/Serasa/Protesto, ou à manutenção indevida após o pagamento do débito ou prescrição da dívida, configura prática ilícita e gera dano moral.

Você sabia que após o pagamento integral ou parcelamento da dívida o credor possui apenas 05 (cinco) dias úteis para realizar a exclusão do registro do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes?

O referido prazo é previsto no artigo 43, § 3o do Código de Defesa do consumidor, bem como na súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça.
A manutenção indevida do nome do devedor após o pagamento ou parcelamento da dívida, assim como a inscrição indevida é fato gerador de constrangimentos e transtornos na vida do consumidor, o qual tem seu crédito negado e é impedido de realizar atos comerciais, ou seja, provoca dano moral (in re ipsa) passível de ressarcimento, independentemente de comprovação de reflexos patrimoniais ou extrapatrimoniais.

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